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INCLUSÃO DE PLACAS CADASTRO RNTRC - ANTT

RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas

Já possui o  Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ,

está esta valido ou pendente por falta de veiculo automotor !

Agora precisa vincular / incluir todas as placas que contem em sua frota de veículos

sendo apenas 01 placa ou mais, lembrando que todas as placas tem que serem associadas

ao seu cadastro RNTRC, automotores e reboques sendo :

  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC - Até 12 placas podem ser inclusas.

  • SENDO: 03 AUTOMOTORES E 09 REBOQUES.

  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC - Não há limites de placas.

  • PODE SER INCLUSOS AUTOMOTORES E REBOQUES SEM LIMITE DETERMINADO.

De acordo com a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que

realizam transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg.

Pensamos que o RNTRC como um documento indispensável, que todo o transportador de

carga remunerado — autônomo ou não — precisa ter obrigatoriamente.

Porém, cabe destacar que o registro não é obrigatório para quem transporta apenas carga própria, pois, nesse especifico, não se trata de transporte remunerado. Portanto, para comprovar essas situações e evitar penalidades referente à ausência do registro RNTRC, os condutores deverão apresentar as notas fiscais dos produtos transportados.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO ANTT ( RNTRC )

Pessoa Física ( TAC )

  • Licenciamento do Veículo em nome do Titular da ANTT

  • Caso o veiculo ou reboque estiver em nome de terceiros possuir um Contrato de Arrendamento/Comodato.

        1.1 - Enviamos este contrato pronto nos moldes determinados pelo órgão fiscalizador para o cliente apenas assinar e reconhecer

  • É Obrigatório a Categoria Aluguel Placa Vermelha

  1. 2 - Documento do Veículo (Precisa estar no Nome e com Placa Vermelha *Categoria Aluguel* ou possuir Arrendamento)

Pessoa Jurídica ( ETC )

  • Licenciamento do Veículo em nome do Titular da ANTT

  • Caso o veiculo ou reboque estiver em nome de terceiros possuir um Contrato de Arrendamento/Comodato.

        1.1 - Enviamos este contrato pronto nos moldes determinados pelo órgão fiscalizador para o cliente apenas assinar e reconhecer

  • É Obrigatório a Categoria Aluguel Placa Vermelha

  1. 2 - Documento do Veículo (Precisa estar no Nome e com Placa Vermelha *Categoria Aluguel* ou possuir Arrendamento)

Requisitos e normas obrigatórias estabelecidas publicadas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES:

Transportador Autônomo de Cargas - TAC 

  • possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo

  • possuir documento oficial de identidade

  • ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade

  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria "aluguel" na forma regulamentada pelo CONTRAN

Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC

  • possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ativo

  • estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica

  • ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo

  • ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico

  • ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN

      Fonte : Agência Nacional de Transportes Terrestres.

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